Maio o mês das noivas, agilizando o casamento civil
Maio o Mês das Noivas, também é um bom mês para casar-se no civil.
Embora a festa de casamento seja a representações mais emblemática da união de duas pessoas, o casamento civil ainda continua a valer na vida judicial de uma pessoa física.
O compartilhamento do plano de saúde vinculado à instituição empregatícia, por exemplo, só é possível através da comprovação de união civil.
Alguns tramites em agências bancárias também se tornam mais fáceis, além da organização do patrimônio de ativos imobilizados.
Frequentemente os casais se aborrecem com o tempo que o cartório leva para aprovar o casamento. Neste post, conheça cinco maneiras de agilizar o casamento civil.
1- Documentação
Antes mesmo de ir até o cartório, organize toda a documentação dos dois. Separe um envelope para reunir toda a papelada necessária, e fiquem atentos as datas de emissão das suas identidades. Em alguns casos é necessário tirar segunda via.
2- Solicitação de Habilitação.
Esta solicitação é o momento em que o cartório analisa a vida social dos dois e decide se estão aptos pares ao casamento.
Encaminhe o quanto antes a solicitação de Habilitação de Casamento, no cartório mais próximo à você. Geralmente o resultado desta consulta, leva em torno de um mês.
3 – Escolha a data
Após a aprovação do cartório, você tem 90 dias para casa. Então escolham a melhor data. Visto que Maio o mês das noivas é muito concorrido, pensem em todos os detalhes envolvidos com a data.
Detalhes como: É possível tirar folga no trabalho neste dia? Será que tem algum evento de grande participação pública nas imediações do cartório?
Imagine que transtorno marcar o casamento no dia em que está combinado uma paralisação sindical ou um protesto nas vias públicas?
Entre em contato com as pessoas que são importantes para vocês, principalmente os padrinhos, e proponham as datas que vocês estão planejando.
O casamento civil tem tanto valor simbólico quanto o a recepção de casamento. Os sobrenomes, por exemplo, podem ser trocados. A autoridade do juiz admite seriedade à relação e sobretudo registra oficialmente o amor das duas pessoas perante a constituição federal